domingo, 21 de abril de 2013

Direito à Convivência Familiar–ECA–4ºAno “E”- I Mostra Cultural

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O 5º Ano I não deixou passar em branco na I Mostra Cultural, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – a principal ferramenta que concede a criança e o adolescente o acesso à cidadania: crianças e adolescentes tendo direito à educação tem acesso à cultura e constrói a cultura desta geração.

ECA- resumo

” É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ” (Artigo 04)

” As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; 

III - em razão de sua conduta. ”   (Artigo 98 )

” Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas;

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII – abrigo em entidade;

VIII – colocação em família substituta.”    ( Artigo 101 )

” São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;

II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar a sua frequência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;   (…) ”    ( Artigo 129 )

E dentro do ECA a professora Nice privilegiou com seus alunos  o DIREITO À CONVIVÊNCIA FALMILIAR , dentro de  momento em que as famílias da sociedade brasileira, em parte considerável, tem negligenciado esse direito  aos filhos.

Os Alunos interpretaram o texto do ECA, produziram textos dentro do senso crítico, após debate sobre o sentiam que estavam sendo respeitado e que  continuava sendo negligenciado.

       A professora Nice aproveitou para falar também dos deveres das crianças e adolescentes.


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